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O estágio é uma etapa importante na vida dos estudantes. É o momento de conciliar o aprendizado acadêmico com a possibilidade de ganhar experiência prática que contribuirá para a formação profissional.
A São Paulo Transporte – SPTrans é a empresa responsável por gerenciar um dos maiores sistemas de transportes por ônibus do mundo, atuando em várias frentes para garantir o deslocamento de milhões de usuário diariamente.
A empresa possui um Programa de Estágio voltado para estudantes do Ensino Médio, Técnico e Superior em conformidade com a Lei 11.788/08, e participar desse programa é um passo à frente em experiência, conhecimento e vivência profissional.
Durante o Programa o estagiário(a) terá contato com as múltiplas atividades diferenciadas que contribuem diretamente para manter a cidade de São Paulo em movimento. Além disso, contará com a convivência com profissionais experientes e dispostos a apresentar o mundo corporativo, com suas responsabilidades, obrigações e compromissos.
O estágio na SPTrans ampliará as possibilidades de inserção ao mercado de trabalho.
Se você tiver interesse em ser estagiário(a), participe do processo seletivo – verifique o Edital no site do Centro de Integração Empresa-Escola CIEE.
Lembre-se: Para estagiar é preciso estar com matrícula e frequência regulares;
É um programa de preparação de jovens para o Mercado de Trabalho e a SPTrans oferece a oportunidade de conhecimento e formação corporativo.
A entrada na empresa para se tornar um jovem aprendiz ocorre por intermédio de parceria com instituição credenciada para promover a inclusão social e educação coletiva, de 16 meses, sob regime CLT.
O aprendiz permanece atualmente um dia da semana na instituição, onde recebe orientações e treinamentos de cidadania, inclusive orientação básica de Informática, registro, ordenação e arquivo de documentos.
Os outros quatro dias são praticados na SPTrans, em 6 horas diárias, e o aprendizado deverá seguir em grau de dificuldade crescente, não devendo exigir conhecimentos prévios.
O acompanhamento é constante, realizado por supervisores da empresa (um titular e um substituto), inclusive controle administrativo dos jovens, para prestação de contas de junto à instituição contratada.
O Programa Jovem Aprendiz está apresentado em Lei Federal, nº 10.097/2000 e suas atualizações.